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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

FESTA DE NATAL...Dicas para trocar o presente de natal

Dicas para trocar o presente de natal

Embalagens de presentes
Dar presentes aos amigos e familiares já é uma tradição natalina. Entretanto, nem sempre acertamos na escolha do produto. No rol das lembrancinhas desastradas, estão roupas de tamanho inadequado, mercadorias repetidas ou que não têm nada a ver com o estilo da pessoa que pretendemos agradar.                      
Se neste natal você foi vítima do mal gosto de algum parente, fique tranqüilo, pois há várias formas de resolver o seu problema. A principal delas é trocar o produto na loja onde ele foi comprado. Entretanto, é bom deixar claro que o lojista só tem a obrigação de trocar a mercadoria caso ela apresente algum defeito.

Pessoa segurando uma caixa de presenteBom senso

Apesar das lojas não terem o dever de efetuar a troca do seu presente de natal só porque ele não te agradou ou ficou grande demais, boa parte dos vendedores acaba cedendo ao pedido dos clientes. Nessas horas, vale usar o bom senso para negociar e ver qual a melhor solução para resolver este impasse.
Caso queira solicitar a troca de algum produto, você precisa ficar atento às regras da casa sobre este tipo de serviço. Ainda existem outras exigências para que você seja atendido, tais como: o presente não deve ter sido usado, a embalagem precisa estar conservada e é necessária a apresentação do comprovante de compra.

Nos casos garantidos pela lei

Como já foi dito, o único caso em que a troca é garantida pela lei é quando a mercadoria apresenta algum tipo de defeito. Em situações como esta, o consumidor tem 90 dias, contados a partir da compra, para fazer sua reclamação. Se o item for um bem não durável (alimento, por exemplo), o prazo cai para 30 dias.
Este também é o tempo que o fornecedor tem para oferecer uma solução para o problema. Caso o concerto não seja efetuado dentro deste limite, o cliente tem a possibilidade de escolher entre substituir o produto por um novo ou receber a quantia que gastou em dinheiro.
Agora, se você efetuar a compra pela internet, o Código de Defesa do Consumidor lhe dá o direito de exigir a troca ou fazer a devolução da mercadoria sem a necessidade de dar alguma justificativa. Porém, o pedido deve ser solicitado em, no máximo, sete dias.
http://blogmail.com.br/dicas-para-trocar-o-presente-de-natal/

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