Sempre na minha mente e no coração...

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Corcovado ou Cristo Redentor, lindo !!!

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Direitos do trabalhador



Direitos do trabalhador

A busca por um emprego, principalmente com carteira assinada, é uma meta que milhões de brasileiros compartilham. A legislação brasileira oferece aos trabalhadores diversas garantias, mas, para exigi-las é preciso conhecê-las. O fato de ser uma documentação bastante extensa causa dúvidas em alguns pontos. Para facilitar a compreensão, o Portal UnB mostra quais são os principais direitos e o que significam. Ainda esclarece as perguntas mais frequentes. Assim, entender a Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de aplicá-las em seu trabalho, se tornará mais fácil.

Principais direitos

Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possuem os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo:

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor salário;
  • Licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto;
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h;
  • Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-desemprego.
O decreto-lei, que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregado e empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto. Os contratos de trabalho, com vínculo de emprego, anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) devem seguir esses parâmetros. Porém, em caso de prestação de serviços, sem vínculo de emprego, o trabalhador deve buscar as normas de seu contrato, já que esta relação não é protegida pela CLT.

Demissão

A demissão pode acontecer de duas formas, por iniciativa do empregador ou por iniciativa do empregado. Quando por iniciativa do empregador, a demissão poderá ocorrer da seguinte forma:
  • Sem justa causa;
  • Por justa causa.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.

O empregado demitido deve receber:

  • Aviso prévio, no valor de sua última remuneração;
  • 13º do salário proporcional ao tempo de serviço;
  • Férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional;
  • Pagamento da multa de 40% sobre o montante depositado em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - direito previsto na constituição;
  • liberação do saldo existente em sua conta vinculada do FGTS.

  • Em caso de demissão por justa causa, o empregado deverá ter cometido uma das faltas constantes no artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, o empregador não pode demitir por justa causa sem especificar a falta cometida. Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o pagamento do 13º salário vencido ou proporcional e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional. Se o empregado tiver menos de um ano de contrato não receberá as férias proporcionais e o FGTS.

Por iniciativa do empregado, a extinção do contrato de trabalho poderá ocorrer das seguintes formas:
  • Pedido de demissão. Nesse caso, o empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. O empregado não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, poderá ter seu salário descontado. Com o pedido de demissão, terá direito a: pagamento do aviso prévio, caso trabalhe os 30 dias; 13º salário; férias vencidas ou proporcionais, acrescido de 1/3 constitucional.
  • Rescisão indireta. É a justa causa dada pelo empregado ao empregador, nos termos do artigo 483 e alíneas da CLT. Ou seja, o empregador descumpre o contrato de trabalho. Dessa forma, o empregado terá que ingressar na justiça do trabalho e obter a declaração judicial de que rescinde o contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador. O empregado receberá as mesmas verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é concedido, exclusivamente, ao empregado inscrito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por um período mínimo de 15 meses contados da dispensa sem justa causa. Para adquiri-lo, o trabalhador não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O seguro só é pago caso o usuário não possua renda própria de qualquer natureza e consiste no pagamento de um salário-mínimo, por um período máximo de três meses a cada período de 16 meses de trabalho realizado.
Para receber o benefício, o empregado deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, entre o 7º ao 90º dia após a dispensa na empresa e levar os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho atualizada com o período do último emprego;
  • Termo de Rescisão que ateste a dispensa sem justa causa;
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS referente ao vínculo empregatício.
No caso de empregados domésticos, além dos documentos necessários para retirar o seguro desemprego, é necessário também:
  • Declaração no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico de que não recebe nenhum benefício de prestação continuada e não possui renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

Licença-maternidade e paternidade

A licença-maternidade é recebida sem prejuízo do emprego e do salário e tem duração de 120 dias. O salário-maternidade será pago pelo empregador à empregada. Em caso de parto antecipado, a empregada terá direito aos 120 dias. 
A licença-maternidade também vale quando a mulher adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes casos: criança até um ano (120 dias); de um a quatro anos (60 dias); e de quatro a oito anos (30 dias).
Para requerer o benefício, é necessário apresentar em uma Agência da Previdência Social o atestado médico que declare o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.

O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Caso o requerimento seja feito pela web, é necessário imprimir, assinar e enviar o documento pelos Correios ou entregá-lo na Agência da Previdência Social com cópia do CPF e atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.
A licença-paternidade constitui em cinco dias corridos de licença, a contar da data do nascimento do filho e não incluir benefícios nem ônus na remuneração paga regularmente.

Adicionais e garantias

Vale-transporte: é obrigatório por lei. Mas, se a empresa oferece condução, não tem obrigação de oferecer o vale-transporte. O empregado deverá declarar a quantidade de vales necessária para o deslocamento apenas para o trabalho.
Vale-refeição: não é regulado por lei, portanto pode ser renegociado ou até cortado sem motivo.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): quando houver rescisão do contrato de trabalho, é direito do trabalhador sacar esse benefício quando a demissão não for por justa causa ou com o pedido de demissão.
Aposentadoria: existem três tipos: a aposentadoria por invalidez, voluntária e compulsória. A primeira dependerá da verificação da condição de incapacidade do funcionário por um exame médico-pericial feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício conta da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, caso haja um espaço maior de trinta dias entre essas datas, ele será automaticamente cancelado quando o aposentado retornar ao trabalho. A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Ele fica suspenso, ou seja, se o trabalhador readquirir a capacidade do trabalho a empresa deverá garantir o seu retorno.
A aposentadoria voluntária é aquela em que o trabalhador decide o momento de sua aposentadoria. O pedido de aposentadoria é ato unilateral do trabalhador. Deve, portanto, preencher os requisitos mínimos: o empregado deverá completar 65 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem), ou 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulher), para receber os proventos integrais.
A aposentadoria compulsória, ou por idade, pode ser requerida pela empresa desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos (homem) ou 65 anos (mulher). Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1770 e 1772, a aposentadoria espontânea/voluntária não extingue o contrato de trabalho. Sendo assim, caso o empregador entender como rescindido o emprego, esta demissão terá efeito de “demissão sem justa causa”. É necessário efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% referente ao FGTS. O mesmo deve acontecer quando ocorrer a aposentadoria compulsória a requerimento da empresa. A aposentadoria por idade ocorre quando o empregado completar 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Trabalho temporário

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para substituir o expediente permanente ou um acréscimo extraordinário de serviços. O contrato de trabalho temporário é definido entre as partes e deve ter a duração máxima de três meses, com direito a uma prorrogação por igual período, desde que atenda a um dos pressupostos abaixo:
  • Prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três meses;
  • Manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e desejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
Apesar de definido entre o contratante e o contratado, o trabalho temporário deve seguir as regras de carga horária, piso salarial e repouso semanal remunerado.

Trabalho doméstico

O trabalho doméstico possui quase todos os direitos de outras categorias de trabalho, fruto da luta desta classe e das readequações da lei:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Salário-mínimo fixado em lei;
  • Folgas em feriados civis e religiosos;
  • Irredutibilidade salarial, assim que for firmado o valor do contrato de trabalho;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Férias;
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
  • Estabilidade no emprego em razão de gravidez;
  • Licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário;
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos;
  • Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias;
  • Aposentadoria;
  • Integração à Previdência Social;
  • Vale-Transporte;
  • Seguro-Desemprego;
  • Auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deve ser pedido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é opcional do empregador.

Trabalho estrangeiro

O cidadão sem nacionalidade brasileira pode trabalhar no Brasil, mas deve seguir algumas regras. Para atuar profissionalmente no país, é preciso uma Autorização de Trabalho - concessão do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, para permitir a emissão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros.
Também é necessário o visto - autorização consular no passaporte de que permite a entrada e permanência no país. São duas modalidades: o visto temporário e o permanente. O primeiro é emitido para estrangeiros que vem ao Brasil em viagem cultural ou missão de estudos, de negócios, na condição de artista, esportista, cientista, professor, técnico ou a serviço do Governo Brasileiro, na condição de correspondente de empresas de comunicação estrangeira ou na condição de ministro de ordem religiosa.
O visto permanente é a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de pesquisador ou especialista de alto nível, investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil. Os direitos trabalhistas de carteira assinada valem da mesma forma para o estrangeiro.

http://www.unb.br/oportunidades/direitos_do_trabalhador

1º de MAIO Dia do Trabalhador

1º de MAIO Dia do Trabalhador

O Dia do Trabalhador ou Dia Internacional dos Trabalhadores é celebrado anualmente no dia 1º de Maio em numerosos países do mundo, sendo feriado no Brasil, em Portugal e em outros países. No calendário litúrgico celebra-se a memória de São José Operário por tratar-se do santo padroeiro dos trabalhadores.
Dia do Trabalhador
Mumbaimaydayrally0645.JPG
Dia do Trabalhador na cidade de Mumbai, na Índia
Nome oficialLabor Day
Outro(s) nome(s)Dia de São José Operário
TipoInternacional
Seguido porMundial
Data1 de maio

História

Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos.1 2 3

Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA. No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns manifestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket.1 4

Três anos mais tarde, no dia 20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de Raymond Lavigne convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1 de Maio de 1891uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.1 2 4

Em 23 de Abril de 1919 o senado francês ratifica o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a Rússia adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outros países.1
Apesar de até hoje os estadunidenses se negarem a reconhecer essa data como sendo o Dia do Trabalhador, em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiu que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias.

Dia do Trabalhador em Portugal


1º de Maio na cidade do Porto
Em Portugal, só a partir de Maio de 1974 (o ano da revolução do 25 de Abril) é que se voltou a comemorar livremente o Primeiro de Maio e este passou a ser feriado. Durante a ditadura do Estado Novo, a comemoração deste dia era reprimida pela polícia.
O Dia Mundial dos Trabalhadores é comemorado por todo o país, sobretudo com manifestações, comícios e festas de carácter reivindicativo, promovidas pela central sindical CGTP-IN (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical) nas principais cidades de Lisboa e Porto, assim como pela central sindical UGT (União Geral dos Trabalhadores).
No Algarve, assim como na Madeira e Açores é costume a população fazer piqueniques e são organizadas algumas festas nas regiões..

Dia do Trabalhador no Brasil

Com a chegada de imigrantes europeus no Brasil, as ideias de princípios e leis trabalhistas vieram junto. Em 1917 houve uma Greve geral. Com o fortalecimento da classe operaria, o dia 1º de Maio foi declarado feriado pelo presidente Artur Bernardes em 1925.1 3 4
Até o início da Era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.4
Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria. Na maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do Trabalho. Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano. No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do presidente Artur Bernardes.1 3 4
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.3

Dia do Trabalhador em Moçambique

Durante o período colonial (até 1975), os moçambicanos estavam proibidos de celebrar o 1º de Maio em virtude da natureza repressiva do regime colonial português. No entanto, houve manifestações de trabalhadores moçambicanos, em particular em Lourenço Marques (actual Maputo), contra o modo de relações laborais existente naquele período.

Após a Independência Nacional, o Dia do Trabalhador é celebrado anualmente, e com o passar dos anos, com as reformas políticas, econômicas e sociais que o país sofreu a partir de finais da década de 80, registrou-se um crescimento do movimento sindical em Moçambique. A primeira instituição sindical no país foi a Organização dos Trabalhadores Moçambicanos (OTM), que veio depois a impulsionar o surgimento de novos movimentos sindicais, cada vez mais específicos de acordo com os sectores de atividade.

Dia do Trabalhador no mundo

Alguns países celebram o Dia do Trabalhador em datas diferentes de 1 de maio.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_do_Trabalhador

PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES DO BRASIL 

COMO NO MUNDO! 

SALVE...

História do Dia do Trabalho

História do Dia do Trabalho

História do Dia do Trabalho, comemoração, 1º de maio, criação da data, origem, eventos, protestos,
 reivindicações, direito dos trabalhadores, bibliografia
História do Dia do Trabalho - Manifestantes em Chicago - 1886
Manifestações e conflitos em Chicago (1886): origem da data

 História do Dia do Trabalho

O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios. 

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:

- Em 1ºde maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer)

- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

http://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_do_trabalho.htm

AYRTON SENNA DO BRASIL SAUDADES...

AYRTON SENNA DO BRASIL
SAUDADES...
R.I.P Ayrton Senna (1960-1994) #F1
Ayrton Senna - McLaren
The eye of the tiger
  • Ayrton Senna
    Piloto de Fórmula 1
  • Ayrton Senna da Silva foi um piloto brasileiro de Fórmula 1, três vezes campeão mundial, nos anos de 1988, 1990 e 1991. Foi também vice-campeão no controverso campeonato de 1989 e em 1993. 



  • Nascimento21 de março de 1960, São Paulo, São Paulo


  • Falecimento1 de maio de 1994, Ímola, Itália


  • Altura1,75 m


  • http:www.google.com.br
  • Ayrton
  • Ayrton Senna - Williams
  • Ayrton Senna
  • Ayrton
  • 20 ANOS o BRASIL, sem você...
  • quinta-feira, 1 de maio de 2014

    ARNALDO JABOR, "COMENTÁRIO SOBRE O POVO GAUCHO"

    ARNALDO JABOR, "COMENTÁRIO SOBRE O POVO GAUCHO" 


    ARNALDO JABOR

    DE ONDE VIRÁ O GRITO?
         Pois é. 
    O Brasil tem milhões de brasileiros que gastam sua energia distribuindo ressentimentos passivos. 
    Olham o escândalo na televisão e exclamam 'que horror'. 
    Sabem do roubo do político e falam 'que vergonha'. 
    Vêem a fila de aposentados ao sol e comentam 'que absurdo'. 
    Assistem a uma quase pornografia no programa dominical de televisão e dizem 'que baixaria'. 
    Assustam-se com os ataques dos criminosos e choram 'que medo'. 
    E pronto! 
    Pois acho que precisamos de uma transição 'neste país'. 
    Do ressentimento passivo à participação ativa'. 

          Pois recentemente estive em Porto Alegre , onde pude apreciar atitudes com as quais não estou acostumado, paulista/paulistano que sou. 
    Um regionalismo que simplesmente não existe na São Paulo que, sendo de todos, não é de ninguém. 
    No Rio Grande do Sul, palestrando num evento do Sindi rádio, uma surpresa. Abriram com o Hino Nacional. 
    Todos em pé, cantando. 
    Em seguida, o apresentador anunciou o Hino do Estado do Rio Grande do Sul. Fiquei curioso. 
    Como seria o hino? 
    Começa a tocar e, para minha surpresa, todo mundo cantando a letra! 
    'Como a aurora precursora / do farol da divindade, / foi o vinte de setembro / o precursor da liberdade ' . 
    Em seguida um casal, sentado do meu lado, prepara um chimarrão. 
    Com garrafa de água quente e tudo. 
    E oferece aos que estão em volta. 
    Durante o evento, a cuia passa de mão em mão, até para mim eles oferecem. 
    E eu fico pasmo.
    Todos colocando a boca na bomba, mesmo pessoas que não se conhecem. 
    Aquilo cria um espírito de comunidade ao qual eu, paulista, não estou acostumado. Desde que saí de Bauru, nos anos setenta, não sei mais o que é 'comunidade'. Fiquei imaginando quem é que sabe cantar o hino de São Paulo. 
    Aliás, você sabia que São Paulo tem hino? 
    Pois é...
    Foi então que me deu um estalo. 
    Sabe como é que os 'ressentimentos passivos' se transformarão em participação ativa? 
    De onde virá o grito de 'basta' contra os escândalos, a corrupção e o deboche que tomaram conta do Brasil? 
    De São Paulo é que não será. 
    Esse grito exige consciência coletiva, algo que há muito não existe em São Paulo. Os paulistas perderam a capacidade de mobilização. 
    Não têm mais interesse por sair às ruas contra a corrupção. 
    São Paulo é um grande campo de refugiados, sem personalidade, sem cultura própria, sem 'liga'.
    Cada um por si e o todo que se dane. 
    E isso é até compreensível numa cidade com 12 milhões de habitantes. 
    Penso que o grito se vier só poderá partir das comunidades que ainda têm essa 'liga'. 
    A mesma que eu vi em Porto Alegre. 
    Algo me diz que mais uma vez os gaúchos é que levantarão a bandeira. 
    Que buscarão em suas raízes a indignação que não se encontra mais em São Paulo. 
    Que venham, pois. Com orgulho me juntarei a eles.
    De minha parte, eu acrescentaria, ainda: '...
    Sirvam nossas façanhas, de modelo a toda terra...'


    Arnaldo Jabor

    http://estancia.no.comunidades.net/index.php?pagina=1147878636



     RIO GRANDE DO SUL - CAPITAL PORTO ALEGRE