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quarta-feira, 27 de março de 2019

SAÚDE... Veneno lá fora, comida no Brasil. Veja 10 coisas proíbidas lá fora e consumidas por nós brasileiros.

Veneno lá fora, comida no Brasil. Veja 10 coisas proíbidas lá fora e consumidas por nós brasileiros.

Diversos produtos químicos comumente encontrados em nossos alimentos são muito prejudiciais e chegaram até a ser proibidos lá fora

 Muitos aditivos de alimentos, sejam eles industrializados ou não, são considerados perigosos para o consumo e, por isso, são bastante limitados pelos órgãos de inspeção de alimentos. Alguns desses aditivos são tão prejudiciais que são proibidos em certos países. Veja quais são alguns deles e o que levou governos a tomarem decisões drásticas.

1. Salmão de aquicultura

A ração deste tipo de salmão pode conter diversos aditivos que deixam resíduos na carne, podendo prejudicar até suas qualidades visuais, como cor e textura – então qual é a solução que os produtores encontraram? Mais aditivos para disfarçar os efeitos dos primeiros, principalmente a cantaxantina. Ela é um antioxidante encontrado naturalmente em algas e provê a cor rosada aos animais que a consomem, além de ajudar o sistema imunológico. Até aí, tudo bem; no entanto, a cantaxantina sintética, feita a partir de componentes petroquímicos e vendida em mercados de alimentos de animais pode trazer consequências graves. Ao comer salmão de cativeiro, você também ingere a cantaxantina sintética, cujos efeitos adversos podem resultar em problemas de visão, anemia, náuseas e diarreia.
Tudo isso sem contar o impacto ambiental que a substância causa: ela pode aumentar o número de parasitas, como o piolho de peixe e, juntamente com medicamentos usados nos tanques para inibir doenças nos peixes, acabar, devido ao mecanismo de seleção natural, fortalecendo micro-organismos causadores de enfermidades estes podem se deslocar pela água e encontrar salmões selvagens, infectando-os e matando-os.

2. Ractopamina

A ractopamina é adicionada à ração de animais de produção, principalmente dos suínos, para ajudar no seu desenvolvimento muscular. Ela é proibida em mais de 50 países porque não há pesquisas suficientes que comprovem sua segurança, mas é permitida pelo Codex Alimentarius dentro de certos limites. No Brasil, os maiores produtores de carne não utilizam a ractopamina na ração de seus animais porque os importadores não aceitariam, mas muitos ainda insistem em defender o aditivo.
O composto pode ser excretado em fezes animais, se espalhar por campos fertilizados e assim chegar até a água.
Apenas um estudo foi realizado sobre os efeitos nos seres humanos. Foram observados a elevação do ritmo cardíaco e palpitações. Segundo o FDA (órgão norte-americano responsável pelo controle de alimentos), os efeitos nos animais incluem toxicidade e outros risco de exposição, como mudanças de comportamento e problemas cardiovasculares, reprodutivos e endócrinos. A substância também é associada aos altos níveis de estresse no animal, hiperatividade, membros fraturados e morte.

3. Corantes artificiais

Corantes artificiais, que são proibidos na Noruega, Áustria, Finlândia, Reino Unido e na França (e restritos no resto da União Europeia) ainda são encontrados em todos os outros países, em itens como queijos, doces, refrigerantes e muitos outros. O problema desses corantes é que são feitos com elementos derivados do petróleo e do alcatrão e são muio associados a vários tipos de câncer, inclusive no cérebro.
Uma pesquisa feita pela FSA (Agência de Normas Alimentares do Reino Unido, em tradução livre) sugere que o consumo de certos corantes artificiais e do conservante benzoato de sódio pode estar ligado ao aumento de hiperatividade no caso de algumas crianças. De qualquer forma, é importante lembrar que a hiperatividade também é associada a muitos outros fatores em adição a certas atividades, portanto, uma dieta supervisionada pode ajudar a administrar o comportamento hiperativo, mas pode não ser uma solução completa. Outros fatores podem incluir parto prematuro, genética e a própria criação.
Na União Europeia, os corantes artificiais são proibidos em cinco países e, nos outros, uma advertência deve ser colocada em toda comida ou bebida que contenha qualquer uma das seis cores – amarelo crepúsculo (E110), amarelo de quinoleína (E104), azorrubina (E122), vermelho 40 (E129), tartrazina (E102) e ponceau 4R (E124). A embalagem deve conter um aviso alegando que pode haver um efeito adverso na atividade e atenção em crianças. No Brasil, são permitidas cinco das seis cores (amarelo crepúsculo, azorrubina, vermelho 40, tartrazina e ponceau 4R).

4. Frango contaminado com arsênico

Arsênico é uma substância comprovadamente cancerígena, mas é componente comum em medicamentos usados na criação de aves – tem várias finalidades (desde tratamento de doenças até aceleração do crescimento animal). Dos quatro medicamentos que eram utilizados, três foram proibidos no Brasil em 2013 (o que restou é a única alternativa para tratar uma doença chamada histomonose, que costuma atingir perus). Na União Europeia, não se utiliza nenhum deles.
O arsênico aprovado pelo FDA (dos EUA) é orgânico e não causa câncer. No entanto, estudos indicam que o arsênico orgânico pode se transformar em arsênico inorgânico, o que pode gerar câncer e também migrar para lençóis freáticos, contaminando a água.
Este aditivo está banido da União Europeia desde 1999, mas ainda é vendido no Brasil e em outros 14 países.

5. Olestra

Proibido no Reino Unido e Canadá, o olestra é uma gordura adicionada aos salgadinhos prontos para consumo ou que precisam ser aquecidos, como a pipoca de micro-ondas. Ele é um lipídeo sintetizado que frita alimentos e não é absorvido pelo organismo, ou seja, o corpo não acumula calorias em forma de gordura. É considerado perigoso, pois não só evita a gordura indesejada a partir de alimentos, mas também diminui a capacidade do organismo de absorver as vitaminas A, D, E e K. Alguns efeitos colaterais podem ser cólicas, gases e diarreia.
O FDA aprovou o olestra sob a condição de que o fabricante colocasse um aviso sobre a existência do componente no produto. Por fim, ele foi direcionado para produção de tintas e lubrificantes.
No entanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite o uso do olestra em produtos alimentícios desde que seja colocado um aviso na rotulagem com os dizeres “este produto pode ter aditivo laxativo”. No Reino Unido e no Canadá, o olestra é proibido.

6. Óleo vegetal bromado (BVO, na sigla em inglês)

O BVO é produzido a partir da adição de moléculas de brometo no óleo comum. É proibido em mais de 100 países e muito limitado nos que ainda permitem. Seu consumo a longo prazo está relacionado a muitas doenças.
Inicialmente feito como retardante de chamas em espuma de colchão, hoje a substância é mais comumente encontrada em refrigerantes. Atua como um aditivo estabilizante. garantindo que os elementos não se separem durante o processo de fabricação.
O excesso de bromo no organismo pode desencadear diversos riscos à saúde dos consumidores, como hipotiroidismo, distúrbios de memória, enfraquecimento, tremores, paranoia aguda e bromismo (sintomas do bromismo: perda de apetite, dor abdominal, fadiga, acne, arritmia cardíaca, infertilidade).

7. Hormônio sintético rbST

A somatotropina recombinante bovina (rbST) é uma versão sintética da somatotropina, o hormônio do crescimento, que é usado em vacas para aumentar a produção de leite. Os resíduos deste aditivo no leite que consumimos já foram associados a infertilidade, fraqueza muscular e câncer de mama e próstata, além de mastite (inflamação das mamas) nas vacas.
É proibido na União Europeia, Canadá, Japão e Oceania. Nos Estados Unidos, é legalizado, porém, sob a restrição de que apresente no rótulo “contém rbST”.

8. Bromato de potássio

Olha o bromo aqui de novo. Mas desta vez, com um uso diferente. Enquanto o BVO está em isotônicos e refrigerantes, o bromato de potássio é usado na panificação, diminuindo o tempo necessário para assar a massa. É proibido na China, Canadá e União Europeia. Também foi proibido no Brasil.
International Agency for Research on Cancer (IARC – Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, em tradução livre), órgão ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS), classificou o bromato de potássio como um agente possivelmente cancerígeno para humanos.
Essa substância é proibida por lei federal em qualquer quantidade nas farinhas, em preparo de massas e nos produtos de panificação. O uso é considerado crime hediondo, a substância pode causar câncer em fetos se ingerida por gestantes, problemas nos rins, danos ao sistema nervoso, problemas na tireoide, desconforto gastrointestinal e câncer. Uma boa maneira de identificar o pão com bromato de potássio é verificar se ele esfarela com facilidade.

9. Azodicarbonamida (ADA)

A ADA pode induzir à asma e existem apenas cinco países no mundo que não proíbem este composto, que é utilizado para clarear a farinha e o plástico. O que um componente do plástico está fazendo no meio da nossa comida? Definitivamente, não deveria estar lá.
Também é utilizado pela indústria química na fabricação de solas de borracha de sapatos e tapetes de ioga. Na indústria alimentícia, ele é utilizado em pães e foi proibido em diversos países por ser potencialmente prejudicial à saúde. Segundo um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) feito em 1999, o composto pode causar problemas respiratórios, como asma e irritações de pele. No Brasil, a azodicabonamida é legalizada nos padrões de 0,004 g por 100 g de farinha.

10. Conservantes BHA (hidroxianisole butilado) e BHT (hidroxitolueno butilado)

Em 2011, o relatório sobre agentes cancerígenos do Departamento de Saúde e Serviços Humanos, do Programa Nacional de Toxicologia dos EUA, afirmou que o BHA “é razoavelmente previsto para ser um carcinógeno” e o BHT pode causar intoxicações sistêmicas. Esses conservantes estão em gomas de mascar, cervejas, cereais e até na carne, para evitar a rancificação de óleos e a oxidação  São proibidos no Japão e em grande parte da Europa.
(Via agência de notícia)
http://www.namiradanoticia.com/veneno-la-fora-comida-no-brasil-veja-10-coisas-proibidas-la-fora-e-consumidas-por-nos-brasileiros/

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sexta-feira, 12 de outubro de 2018

HÁ 80 ANOS, NOSSA SENHORA APARECIDA FOI PROCLAMADA A PADROEIRA DO BRASIL

HOMENS DE FÉ

HÁ 80 ANOS, NOSSA SENHORA APARECIDA FOI PROCLAMADA A PADROEIRA DO BRASIL

A nota de hoje, 31, do Portal A12 conta que logo após a realização do Congresso Mariano de 1929, por empenho do então arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Sebastião Leme, e do reitor do Santuário na época, padre Antão Jorge Hechenblaickner, os bispos presentes no Congresso pediram e obtiveram do Papa Pio X, a graça de Nossa Senhora Aparecida ser declarada Padroeira do Brasil.

O Missionário Redentorista, padre Júlio Brustoloni descreve em seu livro ‘História de Nossa Senhora Aparecida: A Imagem, o Santuário e as Romarias’ que naquele ano, a Imagem foi conduzida, saindo de Aparecida no dia 30 de maio para o Rio de Janeiro.

“A Imagem deixou seu nicho e foi conduzida pelo povo de Aparecida até a Estação local. Preces, lágrimas e emoção acompanhavam essa peregrinação histórica”, descreve padre Júlio no livro.

A publicação ainda relata que cerca de um milhão de pessoas foram prestar suas homenagens à Padroeira naquele dia 31. De manhã, o ponto alto foi a Missa Campal celebrada diante da Igreja de São Francisco de Paula, onde a multidão cantou e rezou participando da eucaristia.

Mais tarde, uma procissão conduziu a Imagem para a Praça da Esplanada do Castelo. Junto do altar da Padroeira, encontrava-se o então presidente da república, Getúlio Vargas, Ministros de Estado, autoridades civis, militares e eclesiásticas. O Núncio Apostólico, Dom Aloísio Masella também esperava pela Virgem de Aparecida junto ao povo.

Era o Brasil que se consagrava à sua Senhora e Mãe, relata a nota do Portal A12 recordando a oração de consagração:

“Senhora Aparecida, o Brasil é vosso!
Rainha do Brasil, abençoai a nossa gente.
Paz ao nosso povo! Salvação para a nossa Pátria!
Senhora Aparecida, o Brasil vos ama,
O Brasil, em vós confia!
Senhora Aparecida, o Brasil vos aclama,
Salve Rainha!”

Após os atos de consagração e prece, Dom Duarte levou a Imagem para o carro-capela, estacionado na Estação Dom Pedro II com destino à Aparecida.


Na época, o Superior Vice-Provincial, padre José Francisco Wand escreveu no livro de ponto da paróquia que é absolutamente certo que o dia 31 de maio de 1931 seria sempre um dos mais memoráveis na história eclesiástica da Terra de Santa Cruz.
“Este dia significa para Aparecida o desenvolvimento grandioso das romarias”, afirmava a mensagem.

Atualmente, o Santuário Nacional de Aparecida, local onde se encontra a Imagem da Padroeira do Brasil, aos cuidados dos Missionários Redentoristas acolhe centenas de romarias vindas de todas as partes do país para saudar a Padroeira do Brasil.

Para mais informação, visite: www.a12.com

https://jov
ensconectados.org.br/ha-80-anos-nossa-senhora-aparecida-foi-proclamada-a-padroeira-do-brasil.html

HOJE É O DIA DA PADROEIRA DO BRASIL: NOSSA SENHORA APARECIDA


HOJE É O DIA DA PADROEIRA DO BRASIL: NOSSA SENHORA APARECIDA 

Nossa Senhora Aparecida é um título católico dado a Maria, mãe de Jesus.
Nossa Senhora Aparecida é a padroeira do Brasil, e dia 12 de outubro é feriado nacional. Tem um santuário dedicado à sua imagem em São Paulo, e o Papa João Paulo II consagrou a Basílica como o maior santuário mariano do mundo. O dia de Nossa Senhora Aparecida é comemorado todos os anos, no dia 12 de outubro, como feriado nacional no Brasil. O Dia de Nossa Senhora é também conhecido como o "Dia das Crianças", foi criado por um Deputado brasileiro para homenagear as crianças, e escolheu esse dia, pois é o dia da Mãe de Jesus. No ano de 1717, pescadores lançaram suas redes no Rio Paraíba do Sul, para pegar peixes grandes para um jantar especial para o Conde de Assumar. Eles tentaram muito, e não estavam conseguindo nada. Quando já estavam quase desistindo, um pescador chamado João Alves apanhou uma imagem de Nossa Senhora da Conceição, mas sem a cabeça, e enrolou-a em um manto. 17 anos depois do achado foi construída a primeira capela. Quando a Princesa Isabel veio ao Brasil pela segunda vez, ofertou um manto azul e uma coroa cravejada de diamantes. Nossa Senhora da Conceição Aparecida, foi proclamada Rainha do Brasil e sua Padroeira Oficial em 16 de julho de 1930, por decreto do Papa Pio XI sendo coroada, e 50 anos depois foi decreto oficialmente que dia 12 de outubro seria feriado oficial.  
Oração a Nossa Senhora Aparecida

 Ó virgem Maria, abençoada sois vós pelo senhor deus altíssimo entre todas as mulheres da terra. Vós sois a glória de Jerusalém, vós a alegria de Israel, vós a honra do nosso povo. Salve, ó virgem, honra de nossa terra, a quem rendemos um culto de piedade e veneração, a quem chamamos com o belo nome de Aparecida. Quem poderia contar, ó doce mãe, quantas graças, durante tantos anos, vós dispensastes ao povo Brasileiro, compadecida dos nossos males? Quisemos cingir vossa cabeça sagrada com uma coroa de ouro, que vos é devida por tantos títulos; continuai a dobrar-vos benignamente às nossas preces. Quando erguemos aos céus nossas mãos suplicantes, ouvi clemente, os nossos rogos, ó virgem; conservai nossas almas afastadas da culpa e, por fim, conduzi-nos ao céu. Salvação honra e poder àquele que, uno e trio, nos fulgores do seu trono celeste, governa e rege todo o universo. Nossa senhora da conceição Aparecida, rogai por nós. 
Amém

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http://subsolocultural.blogspot.com/2013/10/hoje-e-o-dia-da-padroeira-do-brasil.html

Educação Infantil, lugar de aprendizagem

Educação Infantil, lugar de aprendizagem


Como organizar os espaços da creche e da pré-escola e integrá-los à rotina pedagógica

POR:
Paula Nadal

SALVE, SALVE O DIA DAS CRIANÇAS...

Embora em datas distintas, o Dia da Criança é celebrado ao longo de todo o ano, um pouco por todo o mundo – em Portugal, assinala-se o Dia da Criança a 1 de Junho e no Brasil, 12 de Outubro é a data reservada para o comemorar o Dia da Criança. Uma data perfeita para conhecer ou relembrar os direitos da criança, segundo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pelas Nações Unidas em 1959.

1º Princípio

A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem descriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.

2º Princípio

A criança gozará de uma proteção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

3º Princípio

A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio

A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.

5º Princípio

A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, de educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.

6º Princípio

A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excecionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.

7º Princípio

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deve ser o princípio diretivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais. A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas, que devem ser orientadas para os mesmos objetivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.

8º Princípio

A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de proteção e socorro.

9º Princípio

A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objeto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

10º Princípio

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

https://pequenada.com/artigos/dia-crian-direitos-crian