Sempre na minha mente e no coração...

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Corcovado ou Cristo Redentor, lindo !!!

sábado, 3 de maio de 2014

Você É uma energia que nunca acaba no tempo ou no espaço



Você É uma energia que nunca acaba no tempo ou no espaço

Lembre-se do que eu disse.
 Que a nova espiritualidade, não será uma rejeição completa da antiga, mas uma expansão dela.
Eliminará da antiga tudo que claramente não serve mais para você, e trará nova e mais profunda compreensão na sua antiga sabedoria.
Assim, o que encontrarão aqui já ouviram antes.
Porém, agora vamos mais adiante, vamos passar para um nível mais profundo.
A maioria das religiões ensinou que você é ‘mais do que o corpo’.
A mensagem é que você não é um corpo de modo algum. 
Você é a essência daquilo que soprou a vida no seu corpo.
Essa é a chave.
Esse é o cerne da questão.
Você não é o seu corpo.
 Você é ilimitado e sem fim.
Essa é a verdade básica.
 A primeira causa.
Tudo o mais tem novo significado quando esse significado se torna claro.
Você não é o seu corpo. Você é ilimitado e sem fim.
Você não é um conglomerado de ossos, músculos, tecidos e sistemas internos a que chamam de corpo.
 Não é isso Quem Você É.
Seu corpo é seu, mas não é você.
É um instrumento.
Um aparelho.
Um mecanismo que responde e reage de modo específico sob específicas influências e quando sujeito a determinados estímulos.
Esse mecanismo pode ser danificado, ferido ou destruído, mas “você” não pode.
Esse instrumento pode se tornar completamente inoperável, mas você não.
Esse aparelho pode deixar de funcionar, mas você não pode.
O Princípio Básico da Vida da funcionalidade se expressa eternamente em como e por meio de você.
Alguns acreditam que é o corpo que o sustenta, que abriga a sua essência.
Essa é a ideia: que o corpo abriga a Essência da Vida chamada alma.
Isso não é correto.
É a alma que abriga o corpo.
Sua alma não vive dentro do seu corpo.
O contrário é que é o verdadeiro.
Seu corpo vive dentro do campo de força que você chama de alma.
Está contido dentro da configuração de energia, no interior da expressão localizada do Espírito Universal, que é a Essência de Quem Você É.
Esse campo de força, esse pacote de energia pulsante que envolve seu corpo, é as vezes, chamado de aura.
É mais do que isso, muito mais do que você pode imaginar que é a aura, mas é uma boa imagem para sua primeira compreensão.
A parte que alguns consideram a alma, é a própria energia da Vida, localizada e concentrada em um determinado ponto, no que você chama de Espaço-tempo contínuo.
Essa Energia da Vida vibra e tremula, pulsa e brilha em volta de todos os objetos físicos do Universo.
 Dependendo da frequência da sua vibração, essa energia pode ás vezes ser vista.
Pode também produzir outros efeitos como calor.
Alguns chamam esse brilho de Luz, Chama Eterna, Fonte, Alma ou outro nome qualquer condizente com a poesia usada.
Na verdade é a Primeira Essência, a Substância-Base, o Material Básico de todas as coisas.
Esse Luz é quem Você É.
Na sua incompreensão, vocês pensam que essa Luz se irradia de todos os objetos físicos.
De fato, o processo é exatamente o oposto.
A Luz irradia em todos os objetos físicos e desse modo, os cria.
O campo de energia a que vocês chamam de luz, ou alma, envolve o objeto físico que o criou e se estende externamente desse objeto para a eternidade.
Isto é, a energia jamais acaba.
 Não há nenhum lugar onde seu campo de energia pare e outro campo de energia comece.
Isso significa que em nenhum lugar sua alma acaba e outra começa.
É como o ar em sua casa.
Há vários cômodos separados, mas só um ar.
Essa é minha analogia para ajudar você a compreender.
 E eu não disse que no meu reino há muitas mansões?
O campo de força que é a sua alma se afina e se expande à medida que se expande, mas nunca desaparece completamente, nem deixa de existir.
 Em vez disso, se mistura e se funde com outros campos de força, formando outras concentrações localizadas e criando um padrão entrelaçado que se estende infinitamente.
Estamos falando de um campo de força sem fronteiras. Estamos descrevendo uma alma que nunca se acaba.
Isto é de fato o que Você É.
Você É uma energia que nunca acaba no tempo ou no espaço.

O Universo só lhe dá aquilo que você acredita

13/04/2014

O Universo só lhe dá aquilo que

 você acredita
Eu sou a minha casa, na minha casa há duas portas.
Uma me liga a Deus – Luz imensa, tão maravilhosa e curadora!
A outra é de sombra: sofrimento, dúvida e o uso de uma linguagem afastada do amor e da gratidão.
Eu escolho o que vai entrar na minha casa.
Fecho uma porta e abro outra através de meus atos, invocações, pensamentos, palavras…
E muita disciplina.
O universo só lhe concede aquilo que você sente, não pode ser diferente!
Quando você pede por algo é o Todo pedindo para o Todo.
Às vezes, seus pedidos advém do ego, e ainda assim eles são atendidos.
Porém, a sua satisfação não pode durar muito, logo a sensação de realização se esvai e você fica entediado e resmungão, porque o espírito não foi trabalhado em seu interior.
Quando os seus pedidos tem um propósito de alta felicidade espiritual, então Deus começa a agir com um poder absoluto de dentro para fora em seu universo. 
Você começa caminhar por um caminho de revolução íntima, e todos os seus anseios serão nivelados a uma luz de compreensão divina.
O espírito de Deus começa a ser derramado em você como aquele que mostra o caminho e lhe faz profundamente satisfeito em sua presença.
Tão satisfeito que os resultados passam a não ser mais importantes!
E chegar a este nível, exige de você uma entrega total.
Você nunca verá alguém receber nada do que não mereça, então por que ficar indignado?
Você NÃO pode ir contra essa corrente de atividade de justiça divina e encontrar a felicidade na esquina.
Toda vez que você reluta e se frustra é sinal de que está fechando uma porta que deveria estar sempre aberta. 
Tem alguém que foi abandonado em seu interior e este alguém sempre se sentirá injustiçado.
E quando você encontra alguém recebendo a sorte e a bem aventurança é o universo nas mãos de Deus fazendo jus àquilo que esta pessoa tem por dentro.
O universo favorece aquele que é inteligente e sabe nadar na corrente, e às vezes, mesmo diante do mar revolto, trabalha em função do espírito para que este seja a sua candeia de luz em tempos difíceis.
Este homem inteligente sabe que tudo lhe será devolvido e mesmo que ele não saiba, ainda assim aprecia estar na companhia da luz.
Aquele que ignora tudo isso é apenas um verificador dos fatos. Ele olha para vida e diz: que droga!
E nada faz para mudar o império de insatisfações que pulsa dentro dele.
E o universo lhe devolve mais de todas as suas contestações mundanas.
Esteja na presença de uma luz avassaladora e as respostas virão:
Deus eterno guie-me para a sua luz tão imensa!
Senhor do Universo, mostre-me a grandeza do teu amor por mim! Que tudo o que eu falar venha da sua voz.
Que tudo o que eu enxergar venha dos seus olhos.
Que tudo o que eu pensar venha do seu pensamento tão sublime. 
Porque o teu espírito é aquele que me dá muita alegria!
Vivian Weyrich

Quando nos transformamos o mundo transforma-se porque nós e o mundo somos Um

12/04/2014

Quando nos transformamos o mundo transforma-se porque nós e o mundo somos Um
A felicidade verdadeiramente é o objetivo principal da nossa vida?
Todas as pessoas querem ser felizes.
A felicidade parece ser o grande objetivo de vida e mesmo assim, a maior parte das pessoas procura a felicidade de formas indiretas.
Temos objetivos materiais tais como querer uma casa melhor, um automóvel melhor ou coisas luxuosas. 
Também temos objetivos acerca dos relacionamentos.
 Queremos sentir-nos seguros.
Queremos ser capazes de nos expressar livre e criativamente.
Alguns de nós podem até desejar poder, outros talvez procurem a fama.
 Mas se perguntarmos às pessoas, porque desejam estas coisas, a resposta última remete-nos para o mesmo ponto.
Acreditam que quando obtiverem todas estas coisas, finalmente serão felizes.
Então porque não é objetivo principal criar felicidade?
Na verdade, se para cada um de nós o primeiro objetivo for a felicidade, em vez de ser o segundo, facilmente conquistamos tudo o que desejamos.
Muitas tradições espirituais ancestrais sabem que, se procuramos primeiro o objetivo mais elevado, tudo virá até nós e, causas exteriores para obter felicidade nunca criam a verdadeira alegria.
Alegria é um estado interior de consciência que determina como percebemos e experienciamos o mundo. 
A fonte interna da alegria, a nossa conexão com o Criador, a nossa Fonte, o nosso Ser Interior, é a causa, enquanto a felicidade é o efeito.
Felicidade é um estado de consciência que já existe em nós, mas está quase sempre encoberto por todo o tipo de distrações.
 Condicionamentos sociais e consciência restrita mantêm-nos longe do brilho deste reino dos céus encoberto nas profundezas do nosso coração.
Mas podemos elevar-nos acima das nuvens dos condicionamentos e redescobrir a fonte da alegria dentro de nós.
Após a descoberta desta alegria maravilhosa, coisas miraculosas começam a acontecer.
A expressão de felicidade traz um senso de conexão com o poder criativo do universo.
Conseguindo essa conexão, sentimos que nada pode nos parar e impedir de conseguir qualquer coisa que se desejamos.
Quando a nossa vida é a expressão de um estado interior de felicidade, descobrimos um imenso reservatório de poder em nós.
Este poder nos liberta do medo e das limitações e permite realizarmos a abundância que sempre aspiramos, permite a realização espontânea do desejo.
Ainda mais importante, este poder nutre todos os nossos relacionamentos e os torna realmente enriquecedores.
Tornamo-nos faróis de luz e de amor e basta a nossa presença para nutrir o ambiente à nossa volta.
Quanto mais vivemos num estado de felicidade mais experienciamos a realização espontânea do desejo na forma de sincronicidades e coincidências plenas de significado.
Isto é chamado estado de graça.
Mas esta não é a história toda.
Felicidade é um objetivo para chegar a outros objetivos, pois o que realmente aspiramos, para além da felicidade, é entender o mistério da nossa existência.
O Ser Interior de qualquer ser humano, espera pacientemente até este estar pronto.
Quando o ser humano está pronto, o seu Ser Interiorestende um convite para entrar no luminoso mistério da Existência, no qual todas as coisas são criadas, nutridas e renovadas.
Na presença deste mistério nós não só nos curamos a nós
mesmos, como curamos o mundo e o mundo tem estado à espera da nossa transformação porque também deseja a transformação.
Quando nos transformamos o mundo transforma-se porque nós e o mundo somos Um.
Comecemos esta jornada agora.
Deepak Chopra

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Direitos do trabalhador



Direitos do trabalhador

A busca por um emprego, principalmente com carteira assinada, é uma meta que milhões de brasileiros compartilham. A legislação brasileira oferece aos trabalhadores diversas garantias, mas, para exigi-las é preciso conhecê-las. O fato de ser uma documentação bastante extensa causa dúvidas em alguns pontos. Para facilitar a compreensão, o Portal UnB mostra quais são os principais direitos e o que significam. Ainda esclarece as perguntas mais frequentes. Assim, entender a Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de aplicá-las em seu trabalho, se tornará mais fácil.

Principais direitos

Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possuem os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo:

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor salário;
  • Licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto;
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h;
  • Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-desemprego.
O decreto-lei, que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregado e empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto. Os contratos de trabalho, com vínculo de emprego, anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) devem seguir esses parâmetros. Porém, em caso de prestação de serviços, sem vínculo de emprego, o trabalhador deve buscar as normas de seu contrato, já que esta relação não é protegida pela CLT.

Demissão

A demissão pode acontecer de duas formas, por iniciativa do empregador ou por iniciativa do empregado. Quando por iniciativa do empregador, a demissão poderá ocorrer da seguinte forma:
  • Sem justa causa;
  • Por justa causa.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.

O empregado demitido deve receber:

  • Aviso prévio, no valor de sua última remuneração;
  • 13º do salário proporcional ao tempo de serviço;
  • Férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional;
  • Pagamento da multa de 40% sobre o montante depositado em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - direito previsto na constituição;
  • liberação do saldo existente em sua conta vinculada do FGTS.

  • Em caso de demissão por justa causa, o empregado deverá ter cometido uma das faltas constantes no artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, o empregador não pode demitir por justa causa sem especificar a falta cometida. Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o pagamento do 13º salário vencido ou proporcional e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional. Se o empregado tiver menos de um ano de contrato não receberá as férias proporcionais e o FGTS.

Por iniciativa do empregado, a extinção do contrato de trabalho poderá ocorrer das seguintes formas:
  • Pedido de demissão. Nesse caso, o empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. O empregado não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, poderá ter seu salário descontado. Com o pedido de demissão, terá direito a: pagamento do aviso prévio, caso trabalhe os 30 dias; 13º salário; férias vencidas ou proporcionais, acrescido de 1/3 constitucional.
  • Rescisão indireta. É a justa causa dada pelo empregado ao empregador, nos termos do artigo 483 e alíneas da CLT. Ou seja, o empregador descumpre o contrato de trabalho. Dessa forma, o empregado terá que ingressar na justiça do trabalho e obter a declaração judicial de que rescinde o contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador. O empregado receberá as mesmas verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é concedido, exclusivamente, ao empregado inscrito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por um período mínimo de 15 meses contados da dispensa sem justa causa. Para adquiri-lo, o trabalhador não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O seguro só é pago caso o usuário não possua renda própria de qualquer natureza e consiste no pagamento de um salário-mínimo, por um período máximo de três meses a cada período de 16 meses de trabalho realizado.
Para receber o benefício, o empregado deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, entre o 7º ao 90º dia após a dispensa na empresa e levar os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho atualizada com o período do último emprego;
  • Termo de Rescisão que ateste a dispensa sem justa causa;
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS referente ao vínculo empregatício.
No caso de empregados domésticos, além dos documentos necessários para retirar o seguro desemprego, é necessário também:
  • Declaração no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico de que não recebe nenhum benefício de prestação continuada e não possui renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

Licença-maternidade e paternidade

A licença-maternidade é recebida sem prejuízo do emprego e do salário e tem duração de 120 dias. O salário-maternidade será pago pelo empregador à empregada. Em caso de parto antecipado, a empregada terá direito aos 120 dias. 
A licença-maternidade também vale quando a mulher adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes casos: criança até um ano (120 dias); de um a quatro anos (60 dias); e de quatro a oito anos (30 dias).
Para requerer o benefício, é necessário apresentar em uma Agência da Previdência Social o atestado médico que declare o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.

O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Caso o requerimento seja feito pela web, é necessário imprimir, assinar e enviar o documento pelos Correios ou entregá-lo na Agência da Previdência Social com cópia do CPF e atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.
A licença-paternidade constitui em cinco dias corridos de licença, a contar da data do nascimento do filho e não incluir benefícios nem ônus na remuneração paga regularmente.

Adicionais e garantias

Vale-transporte: é obrigatório por lei. Mas, se a empresa oferece condução, não tem obrigação de oferecer o vale-transporte. O empregado deverá declarar a quantidade de vales necessária para o deslocamento apenas para o trabalho.
Vale-refeição: não é regulado por lei, portanto pode ser renegociado ou até cortado sem motivo.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): quando houver rescisão do contrato de trabalho, é direito do trabalhador sacar esse benefício quando a demissão não for por justa causa ou com o pedido de demissão.
Aposentadoria: existem três tipos: a aposentadoria por invalidez, voluntária e compulsória. A primeira dependerá da verificação da condição de incapacidade do funcionário por um exame médico-pericial feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício conta da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, caso haja um espaço maior de trinta dias entre essas datas, ele será automaticamente cancelado quando o aposentado retornar ao trabalho. A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Ele fica suspenso, ou seja, se o trabalhador readquirir a capacidade do trabalho a empresa deverá garantir o seu retorno.
A aposentadoria voluntária é aquela em que o trabalhador decide o momento de sua aposentadoria. O pedido de aposentadoria é ato unilateral do trabalhador. Deve, portanto, preencher os requisitos mínimos: o empregado deverá completar 65 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem), ou 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulher), para receber os proventos integrais.
A aposentadoria compulsória, ou por idade, pode ser requerida pela empresa desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos (homem) ou 65 anos (mulher). Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1770 e 1772, a aposentadoria espontânea/voluntária não extingue o contrato de trabalho. Sendo assim, caso o empregador entender como rescindido o emprego, esta demissão terá efeito de “demissão sem justa causa”. É necessário efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% referente ao FGTS. O mesmo deve acontecer quando ocorrer a aposentadoria compulsória a requerimento da empresa. A aposentadoria por idade ocorre quando o empregado completar 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Trabalho temporário

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para substituir o expediente permanente ou um acréscimo extraordinário de serviços. O contrato de trabalho temporário é definido entre as partes e deve ter a duração máxima de três meses, com direito a uma prorrogação por igual período, desde que atenda a um dos pressupostos abaixo:
  • Prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três meses;
  • Manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e desejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
Apesar de definido entre o contratante e o contratado, o trabalho temporário deve seguir as regras de carga horária, piso salarial e repouso semanal remunerado.

Trabalho doméstico

O trabalho doméstico possui quase todos os direitos de outras categorias de trabalho, fruto da luta desta classe e das readequações da lei:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Salário-mínimo fixado em lei;
  • Folgas em feriados civis e religiosos;
  • Irredutibilidade salarial, assim que for firmado o valor do contrato de trabalho;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Férias;
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
  • Estabilidade no emprego em razão de gravidez;
  • Licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário;
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos;
  • Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias;
  • Aposentadoria;
  • Integração à Previdência Social;
  • Vale-Transporte;
  • Seguro-Desemprego;
  • Auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deve ser pedido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é opcional do empregador.

Trabalho estrangeiro

O cidadão sem nacionalidade brasileira pode trabalhar no Brasil, mas deve seguir algumas regras. Para atuar profissionalmente no país, é preciso uma Autorização de Trabalho - concessão do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, para permitir a emissão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros.
Também é necessário o visto - autorização consular no passaporte de que permite a entrada e permanência no país. São duas modalidades: o visto temporário e o permanente. O primeiro é emitido para estrangeiros que vem ao Brasil em viagem cultural ou missão de estudos, de negócios, na condição de artista, esportista, cientista, professor, técnico ou a serviço do Governo Brasileiro, na condição de correspondente de empresas de comunicação estrangeira ou na condição de ministro de ordem religiosa.
O visto permanente é a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de pesquisador ou especialista de alto nível, investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil. Os direitos trabalhistas de carteira assinada valem da mesma forma para o estrangeiro.

http://www.unb.br/oportunidades/direitos_do_trabalhador