Sempre na minha mente e no coração...

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Corcovado ou Cristo Redentor, lindo !!!

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

HÁ 80 ANOS, NOSSA SENHORA APARECIDA FOI PROCLAMADA A PADROEIRA DO BRASIL

HOMENS DE FÉ

HÁ 80 ANOS, NOSSA SENHORA APARECIDA FOI PROCLAMADA A PADROEIRA DO BRASIL

A nota de hoje, 31, do Portal A12 conta que logo após a realização do Congresso Mariano de 1929, por empenho do então arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Sebastião Leme, e do reitor do Santuário na época, padre Antão Jorge Hechenblaickner, os bispos presentes no Congresso pediram e obtiveram do Papa Pio X, a graça de Nossa Senhora Aparecida ser declarada Padroeira do Brasil.

O Missionário Redentorista, padre Júlio Brustoloni descreve em seu livro ‘História de Nossa Senhora Aparecida: A Imagem, o Santuário e as Romarias’ que naquele ano, a Imagem foi conduzida, saindo de Aparecida no dia 30 de maio para o Rio de Janeiro.

“A Imagem deixou seu nicho e foi conduzida pelo povo de Aparecida até a Estação local. Preces, lágrimas e emoção acompanhavam essa peregrinação histórica”, descreve padre Júlio no livro.

A publicação ainda relata que cerca de um milhão de pessoas foram prestar suas homenagens à Padroeira naquele dia 31. De manhã, o ponto alto foi a Missa Campal celebrada diante da Igreja de São Francisco de Paula, onde a multidão cantou e rezou participando da eucaristia.

Mais tarde, uma procissão conduziu a Imagem para a Praça da Esplanada do Castelo. Junto do altar da Padroeira, encontrava-se o então presidente da república, Getúlio Vargas, Ministros de Estado, autoridades civis, militares e eclesiásticas. O Núncio Apostólico, Dom Aloísio Masella também esperava pela Virgem de Aparecida junto ao povo.

Era o Brasil que se consagrava à sua Senhora e Mãe, relata a nota do Portal A12 recordando a oração de consagração:

“Senhora Aparecida, o Brasil é vosso!
Rainha do Brasil, abençoai a nossa gente.
Paz ao nosso povo! Salvação para a nossa Pátria!
Senhora Aparecida, o Brasil vos ama,
O Brasil, em vós confia!
Senhora Aparecida, o Brasil vos aclama,
Salve Rainha!”

Após os atos de consagração e prece, Dom Duarte levou a Imagem para o carro-capela, estacionado na Estação Dom Pedro II com destino à Aparecida.


Na época, o Superior Vice-Provincial, padre José Francisco Wand escreveu no livro de ponto da paróquia que é absolutamente certo que o dia 31 de maio de 1931 seria sempre um dos mais memoráveis na história eclesiástica da Terra de Santa Cruz.
“Este dia significa para Aparecida o desenvolvimento grandioso das romarias”, afirmava a mensagem.

Atualmente, o Santuário Nacional de Aparecida, local onde se encontra a Imagem da Padroeira do Brasil, aos cuidados dos Missionários Redentoristas acolhe centenas de romarias vindas de todas as partes do país para saudar a Padroeira do Brasil.

Para mais informação, visite: www.a12.com

https://jov
ensconectados.org.br/ha-80-anos-nossa-senhora-aparecida-foi-proclamada-a-padroeira-do-brasil.html

HOJE É O DIA DA PADROEIRA DO BRASIL: NOSSA SENHORA APARECIDA


HOJE É O DIA DA PADROEIRA DO BRASIL: NOSSA SENHORA APARECIDA 

Nossa Senhora Aparecida é um título católico dado a Maria, mãe de Jesus.
Nossa Senhora Aparecida é a padroeira do Brasil, e dia 12 de outubro é feriado nacional. Tem um santuário dedicado à sua imagem em São Paulo, e o Papa João Paulo II consagrou a Basílica como o maior santuário mariano do mundo. O dia de Nossa Senhora Aparecida é comemorado todos os anos, no dia 12 de outubro, como feriado nacional no Brasil. O Dia de Nossa Senhora é também conhecido como o "Dia das Crianças", foi criado por um Deputado brasileiro para homenagear as crianças, e escolheu esse dia, pois é o dia da Mãe de Jesus. No ano de 1717, pescadores lançaram suas redes no Rio Paraíba do Sul, para pegar peixes grandes para um jantar especial para o Conde de Assumar. Eles tentaram muito, e não estavam conseguindo nada. Quando já estavam quase desistindo, um pescador chamado João Alves apanhou uma imagem de Nossa Senhora da Conceição, mas sem a cabeça, e enrolou-a em um manto. 17 anos depois do achado foi construída a primeira capela. Quando a Princesa Isabel veio ao Brasil pela segunda vez, ofertou um manto azul e uma coroa cravejada de diamantes. Nossa Senhora da Conceição Aparecida, foi proclamada Rainha do Brasil e sua Padroeira Oficial em 16 de julho de 1930, por decreto do Papa Pio XI sendo coroada, e 50 anos depois foi decreto oficialmente que dia 12 de outubro seria feriado oficial.  
Oração a Nossa Senhora Aparecida

 Ó virgem Maria, abençoada sois vós pelo senhor deus altíssimo entre todas as mulheres da terra. Vós sois a glória de Jerusalém, vós a alegria de Israel, vós a honra do nosso povo. Salve, ó virgem, honra de nossa terra, a quem rendemos um culto de piedade e veneração, a quem chamamos com o belo nome de Aparecida. Quem poderia contar, ó doce mãe, quantas graças, durante tantos anos, vós dispensastes ao povo Brasileiro, compadecida dos nossos males? Quisemos cingir vossa cabeça sagrada com uma coroa de ouro, que vos é devida por tantos títulos; continuai a dobrar-vos benignamente às nossas preces. Quando erguemos aos céus nossas mãos suplicantes, ouvi clemente, os nossos rogos, ó virgem; conservai nossas almas afastadas da culpa e, por fim, conduzi-nos ao céu. Salvação honra e poder àquele que, uno e trio, nos fulgores do seu trono celeste, governa e rege todo o universo. Nossa senhora da conceição Aparecida, rogai por nós. 
Amém

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http://subsolocultural.blogspot.com/2013/10/hoje-e-o-dia-da-padroeira-do-brasil.html

Educação Infantil, lugar de aprendizagem

Educação Infantil, lugar de aprendizagem


Como organizar os espaços da creche e da pré-escola e integrá-los à rotina pedagógica

POR:
Paula Nadal

SALVE, SALVE O DIA DAS CRIANÇAS...

Embora em datas distintas, o Dia da Criança é celebrado ao longo de todo o ano, um pouco por todo o mundo – em Portugal, assinala-se o Dia da Criança a 1 de Junho e no Brasil, 12 de Outubro é a data reservada para o comemorar o Dia da Criança. Uma data perfeita para conhecer ou relembrar os direitos da criança, segundo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pelas Nações Unidas em 1959.

1º Princípio

A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem descriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.

2º Princípio

A criança gozará de uma proteção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

3º Princípio

A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio

A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.

5º Princípio

A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, de educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.

6º Princípio

A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excecionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.

7º Princípio

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deve ser o princípio diretivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais. A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas, que devem ser orientadas para os mesmos objetivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.

8º Princípio

A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de proteção e socorro.

9º Princípio

A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objeto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

10º Princípio

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

https://pequenada.com/artigos/dia-crian-direitos-crian

12.Outubro de 2018 / O dia mundial da criança Direitos da Criança Direitos das Crianças

 O dia  mundial da criança
Direitos da Criança Direitos das Crianças

Declaração dos Direitos da Criança

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio–.A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes  e depois do parto

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela ONU (Organização das Nações Unidas) como Resolução da Assembléia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Foi ratificada pelo Brasil através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.

http://www.portaldafamilia.org/datas/criancas/direitosdacrianca.shtml

Um dia feliz ao Dia da Crianças, elas são as esperanças e o futuro do mundo.