Lei Federal proíbe que itens de uso coletivo sejam exigidos lista escolar
A Proteste alerta os pais para a proibição dos itens de uso coletivo. De acordo com a Lei Federal (12.886/13), que entrou em vigor há pouco mais de um mês, papel sulfite em grandes quantidades, copos descartáveis, papel higiênico, álcool, materiais de escritório e produtos de limpeza não podem ser exigidos pelas escolas.
Ainda segundo a lei, os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade escolar. "O ideal é descobrir antes da matrícula se a escola pede o material de forma correta ou se comete alguns abusos", avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
A instituição, que conta com uma Cartilha do Estudante on-line, lembra que os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. Caso a listagem não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma base e combinar com o colégio uma data para recebê-la. Esta é a única forma dos pais evitarem surpresas desagradáveis.
A escola também não pode exigir que o pais comprem itens de uma determinada marca, papelaria ou dentro da instituição. Ela pode até oferecer este serviço, mas tem de dar a opção de escolha à família e oferecer um prazo para a entrega da lista. A única exceção é para as apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for obrigatório, o colégio tem o dever de informar aos pais na hora da matrícula.
E caso de cobrança indevida, a escola pode ser penalizada e obrigada a ressarcir o valor pago em dobro.
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